Um passo adiante na proteção dos menores e vulneráveis.

Combater os abusos contra menores e pessoas vulneráveis, garantir-lhes acolhida, ambiente saudável e seguro e a tutela efetiva dos seus direitos são os principais objetivos apresentados pelo Papa Francisco em seu mais recente motu proprio, publicado em 26 de março, em que reformula a legislação do Estado da Cidade do Vaticano com relação a abusos de menores, por meio da Lei 297, que entrará em vigor em 1º de junho.

Apesar de sua aplicabilidade ser restrita à Cidade do Vaticano, com extensão às instituições a ela diretamente ligadas – lembrando que o Vaticano é um Estado –, a Lei 297 marca um novo avanço na luta de Francisco contra abusos de menores praticados por membros da Igreja, e serve como um ponto de referência para toda a Igreja sobre como o Papa deseja que o problema seja tratado.

Papa Francisco bem recorda que a tutela dos direitos e a proteção dos menores é um dever de todos e, para os cristãos, de forma especial, um dever derivado de um mandato direto de Jesus Cristo. Daí que a Lei introduz, no artigo 3º, a obrigação de todos os oficiais do Vaticano fazerem denúncia, exceto em situações que envolvam o sigilo de confissão, sempre que tiverem notícia ou suspeita fundada de abusos sexuais contra menores ocorridos nos domínios do Estado da Cidade do Vaticano. Outra medida importante é a extensão do prazo de prescrição processual: mantém-se 20 anos, que, entretanto, somente passam a contar quando a vítima atingir a maioridade. Tal medida se deve ao fato de que, em muitos casos, a denúncia aparece muitos anos depois do ocorrido, quando a vítima do abuso teve tempo para elaborar os traumas sofridos e sentir-se em condição de chamar a atenção de terceiros.

A Lei também equipara menores de idade e pessoas vulneráveis, punindo abusos e delitos contra pessoas que estão em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, e contra pessoas que estão privadas de liberdade ou, então, que estão limitadas em sua capacidade de escuta, de escolha ou de resistir à ofensa. No artigo 9º, a Lei determina que as vítimas e seus familiares recebam assistência médica, social, incluindo assistência terapêutica e psicológica.

No conjunto, todas essas medidas legais constituem um passo adiante no esforço da Igreja Católica de enfrentamento e prevenção a todo tipo de violência contra menores e pessoas fragilizadas e no desejo de banir, por completo, de seu seio, os casos de abusos sexuais ou mesmo de condutas incompatíveis com a vida cristã. Como bem sentenciou São João Paulo II: “Não há espaço na Igreja para quem quer fazer mal às crianças”.

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